Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência (se for de preenchimento obrigatório) e o valor a ser pago. Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU. A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados.
passará a adotar, a partir de abril de 2026, um novo modelo digital obrigatório para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Advogados e partes deverão utilizar exclusivamente a aplicação nacional disponível no portal oficial do sistema (link externo). A Justiça do Trabalho passará a adotar, a partir de abril de 2026, um novo modelo digital obrigatório para emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU). Advogados e partes deverão utilizar exclusivamente a aplicação nacional disponível no portal oficial do sistema (link externo).
Vencimento: Prazo máximo de pagamento da GRU, sem acréscimo de multas (não é obrigatório). Valor Principal e Valor total: É o valor do documento. Não devem ser preenchidos os outros valores (multa, descontos, etc), a não ser que exista algum desconto e/ou multa acertados antes do pagamento. Preenchimento dos Valores - o campo Valor Principal é obrigatório, demais campos preencha caso necessite, pois o sistema fará o cálculo e mostrará o valor total a ser pago. Revise os dados e corrija-os se necessário! Tudo conferido, clique no botão Pagar GRU e escolha a forma de pagamento.
Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU Tesouro Nacional extinguiu emissão avulsa da guia 27/03/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. Guia de Recolhimento da União - GRU - Instruções Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU 1. Embasamento Legal A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados.
Justiça do Trabalho passa a adotar modelo digital obrigatório de GRU. Mudança foi determinada pela Secretaria do Tesouro Nacional. Guia de Recolhimento da União -GRU - Instruções Acesso ao Site do Tesouro Nacional para o preenchimento da GRU 1. Embasamento Legal Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento das taxas e multas inerentes à Fiscalização de Produtos Controlados.
Justiça do Trabalho adota modelo digital obrigatório de GRU Tesouro Nacional extinguiu emissão avulsa da guia. O TST - Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu novos procedimentos para o recolhimento de custas processuais e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho. 1. Embasamento Legal A Guia de Recolhimento da União (GRU) é o documento obrigatório para efetuar o pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo. Foi criada pelo Decreto No 4.950, de 09 de janeiro de 2004, publicado no Diário Oficial da União (DOU) No 07, de 12 de janeiro de 2004, Seção I, página 2. Está regulamentada na Instrução Normativa No 3, de 12 de fevereiro de