Quando for planejar a sua proposta de intervenção, você precisa definir quais dessas esferas será a responsável pela ação, associando-a aos outros elementos exigidos nessa etapa: o modo como a proposta será colocada em prática e os seus propósitos. Para a sua constituição, a banca exige cinco elementos diferentes, sendo eles: ação, agente, modo, efeito e detalhamento. No post de hoje, você irá aprender os meios para aplicar na proposta de intervenção da redação Enem, atendendo aos critérios supracitados.
A proposta de intervenção se dá quando, ao finalizar a redação, o candidato propõe uma ação no intuito de solucionar o problema discutido no decorrer do texto. A proposta de intervenção é uma exigência da redação do Enem na qual você precisa indicar uma ação que ajude a combater o problema exposto no tema. Ela possui cinco elementos: ação, agente, modo, efeito e detalhamentos.
II - Tratando-se de ação de dissolução parcial de sociedade, e demonstrados nos autos indícios de má gestão do empreendimento, é razoável a nomeação de interventor judicial para administrar a empresa, a fim de resguardar o patrimônio da sociedade e os interesses dos sócios, viabilizando futura apuração de haveres. Velar significa estar atento, estar alerta, estar de sentinela, cuidar, interessar-se grandemente, proteger, patrocinar, o que inclui promover ação, evidentemente entre os atos fiscais, tem o Ministério Público a faculdade de pleitear as medidas mais convenientes para corrigir os erros de uma administração danosa e malversação do
Ação declaratória c/c dissolução parcial da sociedade e indenizatória. Decisão que deferiu o pedido de nomeação de interventor judicial requerido pela autora. Pedido que constou de emenda à inicial. Citação já efetivada. Necessidade de contraditório prévio. Decisão do relator que deferiu o pedido de efeito suspensivo. § 1o Se, apesar das providências previstas no caput deste artigo, um ou mais responsáveis pela administração da empresa persistirem em obstar a ação do interventor, o juiz procederá na forma do disposto no § 2o deste artigo. § 2o Se a maioria dos responsáveis pela administração da empresa recusar colaboração ao interventor, o
Julgada a ação, far-se-á a comunicação às autoridades ou aos órgãos responsáveis pela prática dos atos questionados, e, se a decisão final for pela procedência do pedido formulado na representação interventiva, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, publicado o acórdão, levá-lo-á ao conhecimento do Presidente da República