Lei Sobre Nepotismo - Nepotismo na Nova Lei de Improbidade Administrativa n.º 14/230 2021 ...
Nepotismo na Nova Lei de Improbidade Administrativa n.º 14/230 2021 ...

A Lei nº 14.230/2021, que atualiza a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), tipificou expressamente o nepotismo como conduta ilícita que viola os princípios da administração pública. Principais sanções previstas: Nulidade do ato de nomeação; Perda da função pública; Suspensão dos direitos políticos; Multa civil. Notemos que as regras atuais sobre vedação ao nepotismo na licitação são bem mais restritivas do que a previsão singela da lei 8.666/1993.

Gostou deste conteúdo? Agora que você entendeu sobre a Lei do Nepotismo, é importante saber também sobre outros atos de improbidade administrativa, como o crime de peculato, que envolve a apropriação indevida de recursos públicos por parte de agentes do Estado. O controle de constitucionalidade também é elemento marcante no estudo da súmula vinculante, pois quando aplicada e respeitada a inconstitucionalidade jurídica tem uma diminuição importante e cargos políticos são ocupados de acordo com o previsto em lei e na constituição Brasileira. Súmula que veta o nepotismo.

O nepotismo é considerado uma ofensa a esse princípio, pois perpetua práticas que não atendem ao interesse público. - Princípio da Legalidade: Os atos administrativos devem obedecer à lei, e as legislações que proíbem a prática de nepotismo visam ordenar a administração pública. A Legislação Sobre Nepotismo no Brasil Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servi-dores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; Decreto no 7.203, de 4 de junho de 2010, que d ispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; e Súmula Vinculante no 13 .

3 VEDAÇÕES AO NEPOTISMO NO LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E EXECUTIVO No tocante as vedações, o Estatuto dos Servidores da União, Lei nº. 8.112 /90, artigo 117, inciso VIII, dispõe sobre a proibição do servidor em manter sob sua chefia imediata, seja em cargo ou função de confiança, conjugue, companheiro ou parente até o segundo grau civil. Essa Lei é inconstitucional por vício de iniciativa? NÃO. Segundo decidiu o STF, as leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares. Dessa forma, não há vício de iniciativa.